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139 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Arquitetos paisagistas, até à classe 2  Engenheiro agrónomo, até à classe 2  Engenheiro técnico agrário, até à classe 2  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, com 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, com cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, até à classe 6  Licenciado em Geologia, até à classe 2  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Pedreiro, até à classe 1  Condutor manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com drenagens e tratamento de taludes), até à classe 2 8.ª – Armaduras para betão armado 9.ª – Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª – Cofragens  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Engenheiro mecânico, até à classe 6  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6  Arquiteto, até à classe 6  Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2  Carpinteiro de estruturas, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 (NOVO) 11.ª – Impermeabilizações e isolamentos 12.ª – Andaimes e outras estruturas provisórias  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9