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141 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico de máquinas florestais, até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com caminhos agrícolas e florestais), até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 (NOVO)  Operador de máquinas agrícolas, até à classe 1 (RENUMERADO)  Condutor manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1 (RENUMERADO)

Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Luís Leite Ramos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Ana Paula Vitorino (PS) — Eduardo Teixeira (PSD) — António Cardoso (PS).

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, CDS-PP e PS

[PPL 226/XII (3.ª) Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção]

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO COM A PPL 227/XII (3.ª)

ANEXO I Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 1.ª – Edifícios e património construído 1.ª – Estruturas e elementos de betão  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Arquiteto, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Pedreiro, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
 Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 2.ª – Estruturas metálicas [»]