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144 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com ajardinamentos), até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 10.ª- Infraestruturas de desporto e lazer [»] 11.ª – Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança [»] 3.ª – Obras hidráulicas 1.ª – Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos 2.ª – Obras portuárias 3.ª – Obras de proteção costeira 4.ª – Barragens e diques 5.ª – Dragagens 6.ª – Emissários  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Engenheiro do ambiente, até à classe 6 das 1.ª e 6.ª subcategorias  Engenheiro técnico do ambiente, apenas classe 6, nas 1.ª e 6.ª subcategorias, exclusivamente quando se trate de barragens de terra e emissários terrestres, respetivamente  Engenheiro florestal, até à classe 6 – nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta ultima subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  Engenheiro agrónomo, até à classe 6 – nas 1.ª e 4.ª subcategorias, nesta ultima subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6 – nas 1.ª e 4.ª subcategorias  Engenheiro de geologia e minas até à classe 6 – na 1.ª, na 3.ª e na 5.ª subcategorias  Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6 – na 1.ª, na 3.ª e 5.ª subcategorias  Engenheiro florestal, até à classe 3 da 4.ª subcategoria  Engenheiro agrónomo, até à classe 3 da 4.ª subcategoria  Engenheiro técnico agrário, até à classe 3 da 4.ª subcategoria  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 1 – apenas para a 1ª subcategoria 4.ª – Instalações elétricas e mecânicas 1.ª – Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas,