O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

142 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 3.ª – Estruturas de madeira [»] 4.ª – Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias [»] 5.ª – Estuques, pinturas e outros revestimentos [»] 6.ª – Carpintarias [»] 7.ª – Trabalhos em perfis não estruturais [»] 8.ª – Canalizações e condutas em edifícios [»] 9.ª – Instalações sem qualificação específica [»] 10.ª – Restauro de bens imóveis histórico-artísticos [»] 2.ª – Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª – Vias de circulação rodoviária e aeródromos  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2 2.ª – Vias de circulação ferroviária  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6 3.ª – Pontes e viadutos de betão [»] 4.ª – Pontes e viadutos metálicos [»] 5.ª – Obras de arte correntes [»] 6.ª – Saneamento básico [»] 7.ª – Oleodutos e gasodutos  Técnico de gás da Entidade Instaladora de Gás, nos termos do respetivo regime jurídico  Instalador de redes de gás, até à classe 2 8.ª – Calcetamentos  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Arquiteto paisagista, até à classe 6  Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9  Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9  Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9  Engenheiro agrónomo com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro agrónomo, até à classe 8