O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

138 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos possuidores, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade e conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
 Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1 5.ª – Outros trabalhos 1.ª – Demolições 2.ª – Movimentação de terras  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Licenciado em Geologia, até à classe 2  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, até à classe 6  Engenheiro florestal, até à classe 6 (NOVO)  Engenheiro agrónomo, até à classe 6 (NOVO)  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6 (NOVO)  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Condutor manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com movimentação de terras), até à classe 2 3.ª – Túneis e outros trabalhos de geotecnia 4.ª – Fundações especiais 5.ª – Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª – Paredes de contenção e ancoragens 7.ª – Drenagens e tratamento de taludes  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9