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134 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) classe 9  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Arquiteto paisagista até à classe 6  Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9  Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9  Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9  Engenheiro agrónomo com 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro agrónomo, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6  Arquiteto, até à classe 3 (NOVO)  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil (ou outra relacionada com infraestruturas de desporto e de lazer), até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 11.ª – Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

3.ª – Obras hidráulicas 1.ª – Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos 2.ª – Obras portuárias 3.ª – Obras de proteção costeira 4.ª – Barragens e diques 5.ª – Dragagens 6.ª – Emissários  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Engenheiro do ambiente, até à classe 6 da 1.ª e 6.ª subcategoria  Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6 da 1.ª e 6.ª subcategoria  Engenheiro florestal, até à classe 6 da 1.ª subcategoria (NOVO)  Engenheiro agrónomo, até à classe 6 da 1.ª subcategoria (NOVO)  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6 da 1.ª subcategoria (NOVO) Engenheiro de geologia e minas até à classe 6 – na 1.ª e na 3.ª subcategorias  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, até à classe 6 – na 1.ª e na 3.ª subcategorias  Engenheiro florestal, até à classe 3 da 4.ª subcategoria(NOVO)  Engenheiro agrónomo, até à classe 3 da 4.ª subcategoria(NOVO)  Engenheiro técnico agrário, até à classe 3 da 4.ª subcategoria (NOVO)  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 1apenas para a 1.ª subcategoria 4.ª – Instalações elétricas e mecânicas 1.ª – Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA

2.ª – Postos de transformação até 250 kVA 3.ª – Postos de transformação acima de 250 kVA

4.ª – Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV

5.ª – Redes e instalações elétricas de tensão de