O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e telecomunicações, até à classe 3  Engenheiro metalúrgico, até à classe 1  Técnicos instaladores de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
 Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1

19.ª – Outras instalações mecânicas e eletromecânicas  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 6  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e telecomunicações, até à classe 3