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150 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Licenciado em Geologia, até à classe 6  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, até à classe 6 4.ª – Fundações especiais [»]

5.ª – Reabilitação de elementos estruturais de betão [»] 6.ª – Paredes de contenção e ancoragens [»] 7.ª – Drenagens e tratamento de taludes [»] 8.ª – Armaduras para betão armado [»]

9.ª – Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas [»] 10.ª – Cofragens [»] 11.ª – Impermeabilizações e isolamentos [»] 12.ª – Andaimes e outras estruturas provisórias [»] 13.ª – Caminhos agrícolas e florestais [»]

Palácio de São Bento, 4 de março de 2015.
Os Deputados, Luís Leite Ramos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Eduardo Teixeira (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Ana Paula Vitorino (PS) — António Cardoso (PS).

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