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192 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015
GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção Contra  Votação do restante Anexo IV e respetivas notas, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovado. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X Abstenção X Contra  Votação do artigo 4.º da PPL 227/XII (3.ª). Aprovado. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X Abstenção X Contra 6. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 11 de março de 2015.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação: