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191 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

 Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, da qualificação mínima “Engenheiro tçcnico mecànico, com pelo menos 5 anos de experiência, atá á classe 9”, relativa à 18.ª subcategoria da categoria 4.ª de obra, conforme consta do Anexo IV, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovada por unanimidade. Esta votação prejudica a redação da PPL 227/XII (3.ª) para esta qualificação mínima. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção Contra  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, da qualificação mínima “Engenheiro tçcnico mecànico, com pelo menos 5 anos de experiência, atá á classe 9”, relativa à 19.ª subcategoria da categoria 4.ª de obra, conforme consta do Anexo IV, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovada por unanimidade. Esta votação prejudica a redação da PPL 227/XII (3.ª) para esta qualificação mínima. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção Contra  Votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, de três novas qualificações mínimas relativas à subcategoria 2.ª da categoria 5.ª de obra, conforme consta do Anexo IV, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovada por unanimidade. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção Contra  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, da qualificação mínima “Engenheiro tçcnico mecànico, com pelo menos 5 anos de experiência, atá á classe 9”, relativa à 3.ª subcategoria da categoria 5.ª de obra, conforme consta do Anexo IV, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovada por unanimidade. Esta votação prejudica a redação da PPL 227/XII (3.ª) para esta qualificação mínima. GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favor X X X X Abstenção Contra  Votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, de uma nova subcategoria 13.ª, designada “Caminhos agrícolas e florestais”, e respetivas qualificações mínimas, com renumeração das restantes subcategorias, à categoria 4.ª de obra, conforme consta do Anexo IV, aditado à Lei n.º 31/2009 pela PPL 227/XII (3.ª). Aprovada por unanimidade.