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299 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas Abastecimento e tratamento de água Engenheiros civis Engenheiro técnicos civis (NOVO) Engenheiros do ambiente, até à classe 6 (NOVO) Engenheiros técnicos do ambiente, até à classe 6 Drenagem e tratamento de águas residuais Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis (NOVO) Engenheiros do Ambiente (NOVO) Engenheiros Técnicos do Ambiente Resíduos urbanos e industriais Engenheiros civis Engenheiro técnicos civis (NOVO) Engenheiros do ambiente (NOVO) Engenheiros técnicos do ambiente (NOVO) Engenheiros florestais (quando o combustível for biomassa florestal) (NOVO) Engenheiros técnicos agrários (quando o combustível for biomassa florestal) Obras portuárias e de engenharia costeira [»] Espaços exteriores Engenheiros civis; Engenheiros técnicos civis; Engenheiros florestais (apenas: a) Matas; b) (NOVO) Arborização em espaço urbano e periurbano; c) (NOVO) Operações de recuperação de áreas degradadas; d) (NOVO) Rede divisional (caminhos) em matas e povoamentos florestais; e) (NOVO) Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); f) (NOVO) Drenagem superficial e limpeza de linhas de água; g) (NOVO) Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas; h) (NOVO) Obras de regularização de linhas de drenagem natural; i) (NOVO) Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas; j) (NOVO) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas; k) Compartimentação do campo).

Engenheiros de geologia e minas (apenas a) Minas pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros técnicos de geotecnia e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) (NOVO) Compartimentação do campo.

Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) (NOVO) Arborização em espaço urbano e periurbano; c) (NOVO) Operações de recuperação de áreas degradadas; d) (NOVO) Rede divisional (caminhos) em matas e povoamentos florestais; e) (NOVO) Rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); f) (NOVO) Drenagem superficial e limpeza de linhas de água; g) (NOVO) Contenção e estabilização de terras e de solo em zonas ardidas; h) (NOVO) Obras de regularização de linhas de drenagem natural; i) (NOVO) Aproveitamentos hidroflorestais e hidroagrícolas; j) (NOVO) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias ripícolas; k) Compartimentação do campo).

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas;