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296 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipo de Projeto a coordenar Qualificações mínimas i) Instalações de controlo e gestão técnica; j) Instalações de canalização; k) Instalações de climatização; l) Instalações de gás; m) Instalações de elevação; n) Instalações de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais; o) Instalações das infraestruturas de telecomunicações em urbanizações (ITUR) e infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED); p) Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível; q) Instalações de segurança contra incêndios.

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PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Anexo II Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de fiscalização de obra (a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 4.º) Quadro 1 Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante seja a obra de edifícios, por tipo de edifícios Natureza predominante da obra Qualificações Mínimas [»] [»] Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da classe de obra  Engenheiros civis especialistas  Engenheiros civis seniores  Engenheiros civis conselheiros  Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de experiência  Engenheiros técnicos civis especialistas  Engenheiros técnicos civis seniores  Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de experiência  Arquitetos com, pelo menos, 10 anos de experiência, exceto nas seguintes obras e trabalhos: a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho; c) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais.
[»] [»] [»] [»] Outros edifícios, até à classe 6 de obra  Engenheiros mecânicos  Engenheiros técnicos civis  Engenheiros técnicos mecânicos  Arquitetos com, pelo menos, cinco anos de experiência, exceto nas seguintes obras e trabalhos: a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais