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295 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

diferentes especialidades enquadráveis na obra em causa, desde que devidamente qualificado nos termos da presente lei. 3. O disposto nos números anteriores não prejudica eventuais reservas de atividade para a execução das especialidades enquadráveis nas obras em causa, nos termos de legislação especial.

[»]«

Artigo 6.º Norma Revogatória São revogados: a) O n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 8.º, os n.os 6 e 7 do artigo 10.º, os artigos 11.º, 13.º, 15.º e 20.º, o n.º 1 e a alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º da Lei 31/2009, de 3 de julho.
b) [»].

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I Qualificações para exercício de funções como coordenador de projetos (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

Tipo de Projeto a coordenar Qualificações mínimas Projetos em geral de obras de classe não superior a 4 Na medida em que sejam qualificados para a elaboração de qualquer projeto na obra em causa, nos termos da presente lei ou de legislação especial:  Arquitetos;  Arquitetos Paisagistas;  Engenheiros;  Engenheiros técnicos.
Projetos em geral de obras de classe 5 ou superior Na medida em que sejam qualificados para a elaboração de qualquer projeto na obra em causa, nos termos da presente lei ou de legislação especial e tenham pelo menos cinco anos de experiência em elaboração ou coordenação de projetos:  Arquitetos;  Arquitetos Paisagistas;  Engenheiros;  Engenheiros Técnicos.
Projetos das seguintes obras ou trabalhos: a) Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas; b) Redes de distribuição e transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras; c) Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; d) Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; e) Estações de tratamento de resíduos sólidos; f) Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho; g) Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; h) Instalações elétricas; [»]