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331 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)

15.ª – Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível [»]
16.ª - Redes de ar comprimido e vácuo [»]

17.ª – Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transporte  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e telecomunicações, apenas classe 6 18.ª – Gestão técnica centralizada  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, apenas classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6

19.ª - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, apenas classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9

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