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17 DE MARÇO DE 2015 13

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 25 de Setembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º

105/XII (4.ª) – “Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de

Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas,

em 27 de junho de 2014”;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer, que, a

Proposta de Resolução n.º 105/XII (4.ª), que, visa aprovar o Acordo de Associação entre a União Europeia

e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por

outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014, está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de março de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos

Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e do BE.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 107/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA

DE ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA

MOLDÁVIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 27 DE JUNHO DE 2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 5 de fevereiro de 2015, a Proposta de Resolução n.º 107/XII

(4.ª) – “Aprovar o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica

e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27

de junho de 2014”.