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252 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

v) Realização de referendo interno; i) Aprovar os regulamentos considerados como necessários à boa execução das normas do presente Estatuto; j) Aprovar, sob proposta do conselho fiscal, o regulamento sobre remunerações e compensação de despesas dos titulares de órgãos nacionais e regionais; k) Fixar, sob proposta da direção, os montantes da taxa de inscrição, das quotas e outras taxas pela prestação de serviços pela Ordem; l) Admitir, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos, membros honorários; m) Atribuir, sob proposta da direção, os títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior; n) Aceitar o pedido de demissão de membros de órgãos nacionais e promover a sua substituição, nos termos previstos no presente Estatuto; o) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento anual da Ordem, apresentado pela direção, para o exercício seguinte, nele se incluindo os correspondentes instrumentos das delegações regionais e dos colégios de especialidade profissional; p) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da Ordem relativo a cada exercício, apresentado pela direção, nele se incluindo os correspondentes instrumentos das delegações regionais e dos colégios de especialidade profissional; q) Autorizar a direção a praticar todos os atos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis; r) Sem prejuízo das competências do conselho de supervisão e disciplina, apreciar a atividade dos órgãos da Ordem e aprovar moções e recomendações de caráter associativo e profissional; s) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.

Artigo 29.º Funcionamento da assembleia representativa

1 - A mesa da assembleia representativa é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo o presidente, nas suas faltas ou impedimentos, substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários.
2 - Cabe à mesa da assembleia representativa a convocação e direção das reuniões deste órgão, assumindo, aquando da realização das eleições para os órgãos da Ordem, as funções de mesa eleitoral.
3 - A assembleia representativa reúne-se ordinariamente: a) No último trimestre de cada ano, para apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento anual da Ordem; b) No primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da Ordem, que lhe é apresentado pela direção.

4 - A assembleia representativa reúne extraordinariamente quando tal é requerido ao presidente da sua mesa: a) Pela direção; b) Por, pelo menos, 10% dos seus membros, quando se trate de destituição de titulares eleitos de órgãos nacionais ou de aprovação de moções e recomendações de carácter associativo e profissional.

5 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros da assembleia representativa na reunião, salvo nos casos de aprovação de propostas de: a) Destituição de titulares de órgãos nacionais, de dissolução, fusão ou de integração na Ordem de outras associações públicas profissionais, e de alteração ao presente Estatuto, onde é exigido o voto favorável de dois terços dos membros da assembleia em efetividade de funções; b) Participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras, de aprovação de