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35 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

SECÇÃO II Congresso

Artigo 8.º Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 9.º Reuniões

1 – O congresso funciona como assembleia eleitoral e reúne de quatro em quatro anos.
2 – A mesa da assembleia representativa preside ao congresso.
3 – O congresso é convocado pelo presidente da mesa da assembleia representativa, com 60 dias de antecedência.

SECÇÃO III Assembleia representativa

Artigo 10.º Composição

1 – A assembleia representativa é composta por 20 membros, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.
2 – Os membros da assembleia representativa são representativos de todos os despachantes oficiais inscritos na Ordem.

Artigo 11.º Mesa

1 – A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, por um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as eleições.
2 – No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por despachantes oficiais nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou designados pelo respetivo presidente.

Artigo 12.º Convocatória

A assembleia representativa é convocada pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo a ordem de trabalhos constar de aviso convocatório a enviar a todos os membros, que deve conter o dia, hora e local da reunião.

Artigo 13.º Local das reuniões

A assembleia representativa reúne em local a designar pelo presidente da mesa.