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33 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

Artigo 3.º Revogação

É revogado o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 450/80, de 7 de outubro, exceto as disposições referentes ao funcionamento dos atuais órgãos, as quais se manterão em vigor até à substituição dos respetivos titulares, de acordo com as novas disposições estatutárias.

ESTATUTO DA ORDEM DOS DESPACHANTES OFICIAIS

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Natureza e regime jurídico

1 – A Ordem dos Despachantes Oficiais, doravante designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa de todos os que, em conformidade com disposto no presente Estatuto e nas demais disposições legais aplicáveis, exercem a atividade profissional de despachante oficial, a qual inclui a de representante aduaneiro, nos termos do direito da União Europeia.
2 – A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes públicos, pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.
3 – Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão sujeitos a aprovação governamental.
4 – A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental.

Artigo 2.º Âmbito geográfico e sede

1 – A Ordem tem âmbito nacional e a sua sede em Lisboa.
2 – A Ordem dispõe de serviços administrativos desconcentrados no Porto, ou em outros locais, nos termos de regulamento interno.

Artigo 3.º Atribuições São atribuições da Ordem: a) Defender os interesses gerais dos destinatários dos serviços; b) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros, no que respeita ao exercício da atividade profissional; c) Regular o acesso e o exercício da atividade profissional em território nacional; d) Organizar os cursos e exames de acesso à atividade profissional, previstos na lei e no presente Estatuto; e) Atribuir em exclusivo o título profissional de despachante oficial; f) Atribuir, quando existam, prémios ou títulos honoríficos; g) Elaborar e manter atualizado o registo oficial dos despachantes oficiais; h) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros; i) Promover o aperfeiçoamento profissional, designadamente a informação e a formação; j) Promover o apoio e a solidariedade entre os seus membros;