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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 6

crianças, de modo a que se elenque o número total de crianças para as quais se pretende a atribuição de

médico de família.

2.Em relação a recém-nascidos, cria-se um processo automático de atribuição de médico de família, a

requerimento dos seus representantes legais.

Artigo 4.º

O Governo determina, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela

estabelecido, ou seja, a forma de abranger todas as crianças com médico de família.

Artigo 5.º

A presente lei aplica-se igualmente aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

—————

PROJETO DE LEI N.º 858/XII (4.ª)

REINTRODUZ O REGIME DO PASSE 4-18 E DO PASSE SUB-23 A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS

ESTUDANTES

Na presente legislatura, Os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução n.º 1070/XII, que estabelecia os

princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS

chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez

pontos propostos. Esse projeto de resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o

desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a

perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições

para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção

no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido projeto de resolução

apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões

fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para

aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente projeto de lei, considerando que, com ele, se dá

um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido

vincadas nos últimos anos.

Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se

assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de

101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta

tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta

de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-

se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo

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