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10 DE ABRIL DE 2015 7

envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de

políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política

que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no

dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como o dos transportes.

Ora, a restrição do regime estabelecido para os passes estudante 4-18 e sub-23, promovida pelo Governo

em 2012, constituiu um erro profundo que requer uma intervenção urgente no sentido da sua reparação.

O facto é que através da Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, o Governo determinou a

redução do desconto dos referidos passes estudante de 50% para 25% e, pouco tempo depois,

através da Portaria n.º 268/2012, de 31 de agosto, restringiu o universo dos estudantes com direito a

beneficiar desses passes, abrangendo apenas os beneficiários da ação social escolar.

Como seria de esperar, estas medidas constituíram mais um elemento de prejuízo dos orçamentos

familiares, de famílias já tão flageladas por tantas outras medidas que o Governo foi tomando, ao longo do seu

mandato, que reduziram de uma forma muito sentida as condições financeiras da generalidade dos

portugueses.

Simultaneamente, o Governo tem feito um discurso de grande preocupação com a baixa taxa de natalidade

do país. Porém, este tipo de medidas, acima descritas, não se compadece com esta preocupação discursiva

em relação ao tão reduzido número de crianças que nascem em Portugal, em particular porque o Governo

gera condições para que as famílias com crianças sejam profundamente penalizadas. Não por acaso, o INE já

veio revelar que as famílias com crianças são aquelas que mais se sujeitam ao risco de pobreza.

Assim sendo, pensar uma política natalista implica pensar medidas que aliviem as famílias das despesas

quase insuportáveis (a tantos níveis e em tantos setores) que afetam sobremaneira aquelas que têm crianças

a seu cargo. Neste sentido, o PEV entende que a reposição do regime estabelecido para os passes 4-18 e sub

23, quer nos montantes de desconto quer no universo de crianças e jovens a abranger, constitui uma medida

relevante face a este objetivo.

Para além disso, trata-se de uma medida que vem contribuir para incentivar os jovens estudantes à

utilização do transporte coletivo, com evidentes ganhos para o ambiente não apenas no curto prazo, mas

também no médio e no longo prazos, dado que uma política incentivadora do uso dos transportes coletivos, é

uma política paralelamente desincentivadora do transporte individual, o que se torna absolutamente crucial

para a mitigação das alterações climáticas, num momento em que se assiste a um crescente contributo do

setor do transporte rodoviário (com grande peso do transporte individual) para as emissões de gases com

efeito de estufa. E o contributo que as gerações mais novas podem dar para esse propósito é muito relevante

para manter hábitos no futuro.

Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

A presente lei repõe o regime do passe social 4-18 e do sub-23 para todos os estudantes, com as idades

neles compreendidas, bem como o desconto de 50% em relação à tarifa normal do passe social.

Artigo 2.º

São revogadas a Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de Agosto,

sendo reposto o regime anteriormente em vigor para os passes sociais 4-18 e sub-23.

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