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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 62

a) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos

e de férias escolares;

b) Uma circulação por hora no corpo de dia, durante todo o ano.

5 - Nos perímetros urbanos com menos de 50 000 habitantes, as necessidades de deslocações devem ser

analisadas caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada

satisfação das necessidades das populações.

6 - Os critérios de cobertura temporal estabelecidos no presente critério são válidos para todos os dias úteis

do ano.

V. Dimensionamento do serviço

1 - Os critérios de dimensionamento do serviço estão relacionados com a adequação da capacidade

oferecida pelo serviço público de transporte de passageiros à respetiva procura.

2 - Estes critérios visam especificar a medida em que a oferta de transporte público fornece uma resposta

adequada às necessidades de deslocação da procura, através de serviços públicos de transporte de

passageiros flexíveis ou regulares.

3 - Para efeitos de configuração do nível mínimo de serviço público de transporte de passageiros, deve ser

assegurado que as taxas de ocupação são iguais ou inferiores ao número homologado de lugares sentados e

em pé disponibilizados pelo veículos.

4 - É permitido o transporte de passageiros através de lugares em pé em veículos homologados para o efeito,

quando nas seguintes situações:

a) Serviços urbanos, municipais, suburbanos ou regionais, nos modos ferroviário pesado ou ligeiro e fluvial,

e ainda em modo rodoviário em sítio próprio sujeito a uma limitação de velocidade de 70 km/h quando transporte

passageiros em pé;

b) Serviços em modo rodoviário realizados exclusivamente dentro de um perímetro urbano ou entre

perímetros urbanos contíguos;

c) Serviços em modo rodoviário de ligação entre perímetros urbanos próximos, cujo trajeto se realize

maioritariamente no interior desses perímetros urbanos, sujeitos a uma limitação de velocidade de 70 km/h no

trajeto entre perímetros urbanos quando transportem passageiros em pé.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2015.

Os Deputados: Luís Leite Ramos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP).

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