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14 DE ABRIL DE 2015 27

seguida, debruça-se sobre o conceito de áreas urbanas de génese ilegal e sobre a implementação

e aplicação da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro.

 RODRIGUES, António José – Loteamentos ilegais : áreas urbanas de génese ilegal: AUGI. 3ª ed.

Coimbra : Almedina, 2005. 135 p. ISBN 972-40-2606-X. Cota: 28.46 - 835/2005

Resumo: O autor apresenta as suas anotações e comentários à Lei n-º 91/95, de 2 de Setembro,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e n.º 64/2003, de 23 de

Agosto. Os comentários inseridos pelo autor resultam de novos estudos e investigações sobre

matéria do direito do urbanismo, da troca de opiniões com colegas, conservadores do registo predial,

notários e outros juristas, o que permitiu efetuar novos desenvolvimentos sobre questões que têm

vindo a ser objeto de algumas interpretações controversas, tendo sido possível também aperfeiçoar

alguns conceitos, designadamente sobre a natureza de lotes urbanos e de parcelas em avos. Para

o efeito, o autor socorreu-se de algumas opiniões doutrinais e de jurisprudência a propósito de

questões semelhantes tratadas noutro contexto, mas que lhe pareceram adequadas ao tema,

desenvolvendo novos comentários aos artigos em apreciação.

Enquadramento do tema no plano do direito comparado

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

FRANÇA

A França dispõe de duas agências públicas para a resolução da matéria em apreço. São elas:

1. A Agence Nationale de l’habitat (ANAH), é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º

71-806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento,

reabilitação e melhoria do parque habitacional existente, promovendo e incentivando a qualidade

do trabalho realizado pela concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os

proprietários do condomínio. A sua vocação social leva-a a atuar junto ao público com menor

capacidade económica. Presente em todos os departamentos, a ANAH posiciona-se como um

parceiro das autoridades locais, particularmente no contexto das disposições;

2. A Agence National de Renovation Urbaine (ANRU), criada para em 2003, com o objetivo de

supervisionar a reabilitação de áreas degradadas, visando criar novas habitação e novas

instalações públicas, numa política de desenvolvimento urbano, desenvolvendo e aplicando o

Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU).

Com efeito, o Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU), criado pela Loi n° 2003-710, du 1er août,

de orientação e de planeamento da cidade e da reabilitação urbana, prevê um esforço nacional sem precedentes

na transformação das Zones Urbaines Sensibles (ZUS), fixadas pelo Décret n° 96-1156, du 26 décembre, Os

Décrets n° 96-1157 e n° 96-1158 de 26 de Dezembro de 1996, na sua versão consolidada de 6 de abril de 2015,

fixam uma lista de 416 Zones de Redynamisation Urbaine (ZRU) por entre as 750 ZUS.

Este programa traduz-se no melhoramento dos espaços urbanos, no desenvolvimento dos equipamentos

públicos, na reabilitação e na transformação em bairros residenciais de habitações sociais, na demolição de

habitações degradadas ou numa melhor organização urbana, tudo para o desenvolvimento de uma nova oferta

de habitação.

Organizados pela Loi n.º 2003-710, du 1er aôut 2003, os meios financeiros reservados ao PNRU foram

aprovados por diferentes textos legislativos. A Loi du 1er août 2003, para a cidade e a renovação urbana prévia

com um montante de 2,5 mil milhões de euros para o período de 2004-2008; a Loi n° 2005-32, du 18 janvier, de

programação para a coesão social elevou esse montante para 4 mil milhões de euros para o período de 2004-

2011; com a Loi n° 2006-872 du 13 juillet 2006 portant engagement national pour le logement este montante

aumentou para 5 mil milhões de euros para o período de 2004-2013; a loi pour le Droit Au Logement Opposable