O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2015 31

PARTE II - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 785/XII/4ª que visa proceder à alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, procedendo

à 14.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

785/XII/4ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV- ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de abril de 2015.

A Deputada autora do parecer, Ângela Guerra — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota Técnica

Projeto de Lei nº 785/XII/4ª (PCP) – Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação procede à

14.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Data de admissão: 25/02/2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN); Lisete Gravito e Alexandre Guerreiro (DILP); Isabel Gonçalves

(DAC)

Data: 13 de março de 2015