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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 34

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, constituiu objeto de debate por via das seguintes iniciativas legislativas:

→.Proposta de Lei n.º 29/VIII/1ª - Suspende a eficácia do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que

estabelece o novo regime da urbanização e edificação. Deu origem à Lei n.º 13/2000, de 20 de julho,

→.Proposta de Lei n.º 50/VIII/2ª - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º.555/99, de 16 de dezembro,

que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Deu origem à Lei n.º 30-A/2000, de 20 de

dezembro.

→. Apreciação Parlamentar n.º 48/VIII/2ª (PCP) - Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, que "Altera o

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação".

Iniciativa Caducada

→ Proposta de Lei n.º 22/IX/1ª - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que

alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e

edificação. Deu origem à Lei n.º 28/2002, de 22 de novembro.

→.Projeto de Lei n.º 497/IX/3ª (PEV) - Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março e o Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro, quanto aos resíduos de construção e demolição. Iniciativa caducada.

→.Projeto de Lei n.º 9/X/1ª (PEV) - Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março e o Decreto-Lei n.º 555/99,

de 16 de dezembro, quanto aos resíduos de construção e demolição. Iniciativa rejeitada em votação na

generalidade.

→.Proposta de Lei n.º 149/X/2ª - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,

que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Deu origem à Lei n.º 60/2007, de 4 de

setembro.

→.Projeto de Lei n.º 390/X/2ª (BE) - Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Iniciativa rejeitada em votação na generalidade.

→. Apreciação Parlamentar n.º 30/XI/1ª (PSD), n.º 31/XI/1ª (PCP), n.º 32/XI/1ª (CDS-PP) e n.º 33/XI/1ª (BE)

- Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que "Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de

16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio". Deram origem à Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro.

Os autores da presente iniciativa legislativa propõem nova redação dos artigos 8.º A - Tramitação do

procedimento através de sistema eletrónico, 70.º - Responsabilidade Civil da Administração, 71.º - Caducidade,

e 102.º A - Reposição da legalidade urbanística.

No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo 70.º, consideram que, “tal como está redigido, suscita dúvidas

relativamente ao elemento de culpa na responsabilidade solidária, parecendo distinguir graus de culpa entre

titulares dos órgãos e agentes. Justifica-se na matéria dos elementos constitutivos da responsabilidade solidária

remeter, sem qualquer especialidade para o regime geral da responsabilidade civil extracontratual do Estado e

demais entidades públicas (…)”.

Quanto a essa disposição, refere-se que o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

decorre da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º31/2008, de 17 de julho, que rege,

em tudo o que não esteja previsto em lei especial, a responsabilidade civil extracontratual do Estado e das

demais pessoas coletivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional

e administrativa. Correspondem ao exercício da função administrativa as ações e omissões adotadas no

exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica,

Espanha e França.