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22 DE ABRIL DE 2015 155

Especificamente sobre a formação e a prática da enfermagem, a Organização produziu vários documentos

de orientação, de entre os quais destacamos o WHO Nursing and Midwifery progress report 2008-2012 e o

Strategic directions for nursing and midwifery 20011-2015.

O número de resoluções adotadas pela Assembleia Mundial de Saúde sobre a enfermagem e sobre a

enfermagem especializada em saúde materna e obstétrica demonstram a importância que os Estados membros

atribuem a esta profissão, como forma de obter melhores níveis de saúde da população.

A Resolução mais recente – Resolução WHA 64.7 – atribui mandato à organização para proceder ao

fortalecimento da capacidade para o desenvolvimento e implementação de políticas e programas de

enfermagem através do investimento contínuo e da designação de enfermeiros para cargos especializados no

secretariado da organização.

A OMS aprovou um documento de estratégia global com orientações sobre os recursos humanos na saúde,

que aborda, de forma integrada, todos os aspetos desde o planeamento, a educação, a gestão, a retenção, os

incentivos, bem como as relações com o pessoal dos serviços sociais, designado Health Workforce 2030 - A

Global strategy on human resources for health.

Estima-se existir uma falta global de 7.2 milhões profissionais de saúde, que afeta especialmente 83 países.

Para a combater, a OMS criou em 2006 a Global Health Workforce Alliance, uma plataforma reunindo

associações representativas de vários agentes do sector, a qual lançou em 2013 o relatório A Universal Truth:

No Health Without a Workforce - Third Global Forum on Human Resources for Health Report. Este relatório

reúne informação atualizada sobre os recursos humanos da saúde, fornecendo recomendações à comunidade

global sobre como atingir, sustentar e acelerar o progresso rumo à cobertura universal de serviços de saúde.

Este relatório vem na sequência do Relatório Mundial de Saúde de 2006, o qual, sob o título Working Together

for Health, estabeleceu um plano de ação para dez anos, para que os países pudessem reforçar o número de

profissionais de saúde à disposição, com o auxílio dos parceiros globais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificamos que, neste momento, se

encontram pendentes várias iniciativas incidindo sobre a aprovação de estatutos de ordens profissionais.

V. Consultas e contributos

Conforme referido no ponto I, a exposição de motivos informa ter sido ouvida a Ordem dos Enfermeiros, mas

o Governo não envia qualquer documento escrito relativo à audição. Consultado o gabinete do Ministro da

Saúde, foi-nos comunicado que não existe parecer formal.

O site da Ordem dos Enfermeiros disponibiliza alguma informação relativa a este processo de alteração,

conforme foi detalhado no ponto III «enquadramento legal nacional e antecedentes – fontes de informação

complementares».

Sugere-se, assim, que em fase de especialidade a Ordem seja ouvida em Comissão ou que lhe seja solicitado

parecer por escrito.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar os eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa legislativa.

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