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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 62

f) «Aromatizante», um aditivo que transmite um odor e ou um sabor;

g) «Bolsa», uma embalagem de tabaco de enrolar, quer em forma de bolsa retangular com aba que cobre a

abertura, quer em forma de bolsa de fundo plano;

h) «Charuto», um rolo de tabaco que pode ser consumido através de um processo de combustão e definido

em mais pormenor no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de

21 de junho;

i) «Cigarrilha», um charuto com um peso máximo de 3 g por unidade;

j) «Cigarro», um rolo de tabaco que pode ser consumido através de um processo de combustão e definido

em mais pormenor no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de

21 de junho;

k) «Cigarro eletrónico», um produto que pode ser utilizado para consumir vapor que contém nicotina, por

meio de boquilha, ou qualquer componente desse produto, incluindo um cartucho, um reservatório e o dispositivo

sem cartucho ou reservatório, podendo os cigarros eletrónicos ser descartáveis ou recarregáveis através de

uma recarga e de um reservatório, ou recarregados por cartucho não reutilizável;

l) «Comercialização», a disponibilização de produtos, independentemente do seu local de fabrico, aos

consumidores localizados no território nacional, com ou sem pagamento, inclusive através de vendas à distância,

sendo que no caso de vendas à distância transfronteiriças, considera-se que o produto é comercializado no país

onde se encontra o consumidor;

m) «Consumidor», uma pessoa singular que atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade

comercial, industrial, artesanal ou profissional;

n) «Embalagem exterior», qualquer embalagem na qual os produtos do tabaco ou produtos afins sejam

colocados no mercado e que inclui uma embalagem individual ou um conjunto de embalagens individuais, não

sendo os invólucros transparentes considerados como embalagem exterior;

o) «Embalagem individual», a embalagem individual mais pequena de um produto do tabaco ou produto afim

que é colocado no mercado;

p) «Emissões», substâncias que são libertadas quando um produto do tabaco ou produto afim é consumido

de acordo com os fins previstos, como as substâncias contidas no fumo ou as substâncias libertadas durante o

processo de utilização de produtos do tabaco sem combustão;

q) «Estabelecimento retalhista», qualquer estabelecimento onde sejam comercializados produtos do tabaco,

inclusive por uma pessoa singular;

r) «Fabricante», a pessoa singular ou coletiva que fabrique um produto ou o faça conceber ou fabricar, e o

comercialize em seu nome ou sob a sua marca comercial;

s) «Fumar», o consumo de produtos do tabaco, com exceção dos produtos do tabaco sem combustão, o

consumo de produtos à base de plantas para fumar ou a utilização de cigarros eletrónicos;

t) «Fumo ambiental», fumo libertado para a atmosfera proveniente da combustão de produtos do tabaco;

u) «Importador de produtos do tabaco ou produtos afins», o proprietário ou a pessoa que goza do direito de

dispor dos produtos do tabaco e dos produtos afins que foram introduzidos no território nacional, provenientes

de outro Estado-Membro, ou de um país ou território terceiro, como tal definido no Código dos Impostos

Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho;

v) «Ingrediente», tabaco, um aditivo, bem como qualquer substância ou elemento presente num produto do

tabaco acabado ou num produto afim, incluindo papel, filtro, tintas, cápsulas e adesivos;

w) [Anterior alíneag)];

x) [Anterior alínea h)];

y) [Anterior alínea i)];

z) «Nível máximo» ou «nível máximo de emissão», o teor ou a emissão máximos, incluindo um valor igual a

zero, de uma substância num produto do tabaco, medidos em miligramas;

aa) «Novo produto do tabaco», um produto do tabaco que:

i) Não pertence a nenhuma das seguintes categorias: cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo,

tabaco para cachimbo de água, charutos, cigarrilhas, tabaco de mascar, rapé ou tabaco para uso oral; e

ii) É comercializado após 19 de maio de 2014.