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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 58

em outros locais públicos.»

Segundo a Organização Mundial da Saúde e a American Society of Heating and Air Conditioning Engineers,

proibir o ato de fumar nos espaços interiores é o único meio totalmente eficaz para controlar os riscos de saúde

associados à exposição ao fumo ambiental do tabaco.

A proibição de fumar em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas contribui para diminuir

despesas em equipamentos de ventilação, despesas de manutenção desses equipamentos e despesas em

energia necessária para o seu funcionamento, assim como para diminuir as emissões de carbono e promover a

saúde do meio ambiente. A opção pela proibição total de fumar nestes estabelecimentos é, assim, a opção mais

saudável, garantindo a proteção da saúde de trabalhadores e clientes, com menores custos para este setor.

A fim de salvaguardar investimentos já realizados, institui-se um período transitório para a entrada em vigor

da proibição total de fumar, designadamente nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que, à data

da entrada em vigor da lei que resultar da presente proposta de lei, tenham espaços destinados a fumadores ou

se destinem exclusivamente a fumadores, desde que cumpridos os requisitos constantes do n.º 5 do artigo 5.º

da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação original. A manutenção da permissão de fumar é válida até

31 de dezembro de 2020.

Considerando que a exposição ao fumo ambiental é particularmente prejudicial durante o período da infância

e da adolescência, bem como o facto de as crianças não disporem de capacidade jurídica para dar o seu

consentimento à exposição sistemática e prolongada aos ambientes saturados de fumo, é necessário manter e

reforçar medidas de proteção eficazes, designadamente em escolas e outros locais que acolhem crianças e

jovens.

Nesse sentido, promove-se a proibição de fumar em locais fechados de modo mais abrangente, diminuindo-

se o número de exceções atualmente previstas na lei.

Mantêm-se, contudo, exceções à proibição de fumar em determinados locais de trabalho que servem

simultaneamente de residência ou de alojamento prolongado, designadamente, as prisões, as instituições de

saúde mental ou os lares para pessoas idosas.

Também nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, entre outros, podem ser reservados espaços

para fumadores, desde que obedeçam a determinados requisitos e não possuam qualquer serviço,

designadamente de bar e restauração.

Apesar destas exceções, os trabalhadores nestes locais, bem como os utentes não fumadores, devem ser

protegidos da exposição ao fumo ambiental do tabaco, pelo que se instituem medidas mais rigorosas de

ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas para não fumadores.

Na sequência da aprovação da Convenção-Quadro as respetivas Partes, incluindo a União Europeia e os

Estados-Membros, adotaram por consenso, durante várias conferências, um conjunto de diretrizes para a

aplicação das suas disposições. Sendo que, muitas dessas disposições, foram inseridas na Diretiva 2014/40/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições

legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação

e venda de produtos do tabaco e produtos afins, que procedeu à revogação da Diretiva 2001/37/CE, a qual é

agora objeto de transposição.

A aludida Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, visa sobretudo

introduzir medidas que dissuadam os jovens de fumar, tais como o uso de advertências de saúde combinadas,

com texto e imagem, que mostrem e expliquem as consequências do tabagismo na saúde, e a proibição de

embalagens e aromas que possam aumentar as atratividades destes produtos junto dos consumidores.

Dado que as advertências de saúde combinadas são mais eficazes do que as advertências que só contêm

texto, passam a ser obrigatórias em todos os produtos do tabaco com combustão.

A visibilidade das advertências de saúde em produtos do tabaco é assegurada, devendo as advertências de

saúde passar a cobrir uma parte significativa e visível da superfície da embalagem individual e ser colocadas

nas duas principais superfícies das embalagens dos produtos do tabaco. No que respeita ao tabaco para

cachimbos de água (narguilé), que é frequentemente visto como menos nocivo do que os tradicionais produtos

do tabaco para fumar, passa a ser abrangido por este regime de rotulagem, para evitar que os consumidores

sejam induzidos em erro. Para assegurar a visibilidade e eficácia destas advertências, são fixadas dimensões e

ou áreas mínimas para todas as advertências de saúde, em função do tipo de produto e formato da embalagem.

As embalagens individuais de produtos do tabaco e a sua embalagem exterior não devem incluir cupões