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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 54

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de

agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2015

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

PROPOSTA DE LEI N.º 288/XII (4.ª) (GOV)

Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º

(…)

Os artigos 3.º, 61.º, 82.º, 99.º e 122.º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de

agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 82.º

(...)

1 – O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.

2 – O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.

3 – [...].

4 – [...].