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6 DE MAIO DE 2015 55

Artigo 99.º

(...)

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a

estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao

abrigo do artigo 90.º-A;

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

2 – [...].

3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].”

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

PROPOSTA DE LEI N.º 288/XII (4.ª)

Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Propostas de alteração

Artigo 2.º

[…]

«Artigo 3.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […]:

i) […];

ii) […];

iii) […];