O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130 110

e) As partes de metal precioso dos artefactos compostos devem ser marcadas com a marca da Contrastaria

do respetivo metal precioso e com a palavra «+METAL» ou «+M», junto da marca oficial;

f) Sempre que possível as partes de metal comum são marcadas com a palavra «METAL» ou «M» ou a

designação do metal.

2 - Os artigos isentos de marcação da Contrastaria nos termos do n.º 4 artigo 9.º devem ter aposta a marca

de responsabilidade do respetivo titular do punção e podem ser voluntariamente apresentados para aposição

da marca de Contrastaria.

Artigo 80.º

Métodos de análise e tomas de ensaio

1 - A Contrastaria deve adotar o método de análise adequado na determinação dos toques dos metais

preciosos, conforme se indica:

a) Ouro: Copelação ou microcopelação;

b) Prata: Titulação potenciométrica;

c) Platina: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP);

d) Paládio: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP).

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Contrastaria pode determinar o toque do metal precioso

por meio de outro método de análise justificado pelo progresso científico e técnico, aprovado pelo diretor das

Contrastarias.

3 - Em cada ensaio, o número de tomas de ensaio em cada barra e o número de artigos com metal precioso

ensaiados em cada lote é aquele que for considerado necessário e suficiente para a Contrastaria poder concluir

pela homogeneidade da liga em toda a extensão da barra, ou concluir que o lote é homogéneo, com base em

critérios específicos de amostragem definidos para o lote em causa.

SECÇÃO II

Situações especiais

Artigo 81.º

Lotes homogéneos de artigos com toque inferior

1 - Se, num lote homogéneo de artigos com metais preciosos a Contrastaria detetar que o toque legal é

inferior ao declarado, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:

a) Solicitar a marcação pelo toque legal que for encontrado;

b) Solicitar a inutilização dos artigos.

2 - Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se refere o número

anterior, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.

Artigo 82.º

Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos

1 - Se um mesmo lote for constituído por artigos com metais preciosos de diferentes toques legais, o

apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:

a) Solicitar a marcação do lote com o toque legal mais baixo determinado;

b) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo;

c) Solicitar a inutilização dos artigos.

2 - Se os lotes contiverem misturas de artefactos de ourivesaria de toque legal com artefactos compostos ou