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14 DE MAIO DE 2015 3

 Onde consta “explicita” no artigo 4.º-D do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, constante do

artigo 2.º do PJL, deve constar “explícita”;

 Numa redação consensualizada quanto à proposta de alteração apresentada pelo PS, de emenda do

artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, proposta pelos Grupos Parlamentares de

PSD/CDS-PP;

 Onde consta “instituições crédito” ao longo do articulado da iniciativa, deve constar “instituições de

crédito”.

2. Resultado da Discussão e Votação

Intervieram na discussão os Srs. Deputados Carlos Santos Silva (PSD), enquanto Coordenador do Grupo de

Trabalho, Duarte Pacheco e Elsa Cordeiro (PSD), Fernando Serrasqueiro, João Paulo Correia e Vieira da Silva

(PS), Cecília Meireles e Vera Rodrigues (CDS-PP), Paulo Sá (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE), procedendo-se,

sucessivamente, à votação do articulado do projeto de lei e das propostas de alteração sobre ele incidentes,

tendo-se registado os sentidos de voto que abaixo se apresentam:

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da alínea a) do N.º 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Proposta de alteração do PS: Emenda da alínea a) do N.º 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

REJEITADA

 Alínea a) do N.º 1

PREJUDICADA

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da alínea b) do N.º 1

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do PS: Emenda da alínea b) do N.º 1

PREJUDICADA

 Alínea b) do N.º 1

PREJUDICADA

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da alínea c) do N.º 1

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do PS: Emenda da alínea c) do N.º 1

PREJUDICADA