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20 DE MAIO DE 2015 27

Polidesportivo ao ar livre

Trilho de BTT

Centro de Convívio, Salão Multiusos e sede das coletividades: Clube de Caça e Pesca de Vaqueiros, Alviela

Futebol Clube Vaqueirense, Fábrica da Igreja

Centro de Saúde

CAIC – Centro de Acolhimento Infantil e Comunitário

Escola Básica 1.º Ciclo

Parque Infantil

Igreja Paroquial do Divino Espírito Santo

Habitação Social

VII – Transportes públicos e Mobilidade

Estrada nacional n.º 3 localizada a 3km da sede de freguesia com ligação a A1, A13 e A15, a 22km, sentido

sul;

Com ligação a A1 e A23 de Torres Novas localizado a norte a 8 km e a 6 km de Alcanena;

Transporte rodoviário diário, dependendo do período escolar, ligações a Santarém, sede do concelho;

Transportes escolares para Pernes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de

empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão

territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de

freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda

a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Vaqueiros, no concelho de Santarém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Santarém, a Freguesia de Vaqueiros, com sede em Vaqueiros.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vaqueiros até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.