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20 DE MAIO DE 2015 41

Vila Verde, Lameiras e Armés, Fervença, Casal Sequeiro, Bombacias e Murganhal.

Com 23,31 km² de área e 5.113 habitantes, tem uma densidade: 219,3 hab/km².

A sede da freguesia foi elevada a vila em 6 de Abril de 2011.

A freguesia da Terrugem apresenta características rurais, sendo as principais atividades económicas a

marcenaria e a indústria do mármore.

A freguesia de Terrugem tem uma vasta área classificada no Plano Diretor Municipal como industrial o que

tem levado ao desenvolvimento económico e social da Freguesia através das enumeras empresas que ali se

fixaram.

O património existente na freguesia da Terrugem é vasto. Destacam-se, entre outros: a Igreja Matriz,

classificada como Monumento Nacional crê-se ter sido iniciada no reinado de D. Afonso VI e terminada no

reinado de D. Pedro II. A igreja ainda conserva os primitivos pórticos ogivais e possui galilé rústica à volta. A

torre sineira é datada de 1807. No interior a nave é forrada a azulejos datados de 1681 e púlpito do mesmo ano

— a Capela de S. Sebastião — Imóvel construído no início do século XIV — a Fonte Romana de Armés sita na

Rua da Fonte Romana, classificada como imóvel de interesse público em 1990 — o Casal do Vale — Imóvel

setecentista, que pertenceu ao Marquês de Pombal, classificado como imóvel de interesse Concelhio, em 1990

— a Fonte da Cabrela ou fonte velha — sita na Rua da fonte velha em Cabrela. (tardo medieval Sec. XV-XVI)

classificada por despacho do Ministro da Cultura em 1997 — as Buracas de Armés — classificada por despacho

do Ministro da cultura em 1997.

Na vila da Terrugem realizam-se festas, a maioria de origem religiosa:

— Em Honra de S. João Degolado, padroeiro da Freguesia (29 de Agosto);

— Em Honra de Nossa Senhora do Cabo de 26 em 26 anos;

— Em Honra de Nossa Senhora da Nazaré de 17 em 17 anos.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Terrugem no concelho de Sintra.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Sintra a freguesia de Terrugem com sede em Terrugem.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Terrugem até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das