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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 38

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

É extinta a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Montelavar criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Paulo Sá — Diana Ferreira — Lurdes

Ferreira — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 917/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO, NO CONCELHO DE SINTRA, DISTRITO DE

LISBOA

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Almargem

do Bispo, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo

as deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos

“contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de

Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e

social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.

A Freguesia de Almargem do Bispo situa-se num extremo do concelho de Sintra, entre os concelhos de Mafra

e Loures, em plena zona agrícola. Com 39.8 km2 e 8.983 habitantes tem uma densidade de 225.7 hab/km2.

É constituída por 10 povoações: Albogas, Almornos, Almargem do Bispo, Aruil, Camarões, Covas de Ferro,

Dona Maria, Negrais, Sabugo e Vale de Lobos, e 6 lugares: Alfouvar, Mastrontas, Olival Santíssimo, Olelas,

Pedra Furada e Santa Eulália.

Fontes escritas setecentistas registram a vocação agrícola do território, devido à fertilidade do solo.

Esta característica mantem-se, sendo neste momento complementada pela influência das zonas industriais

de Sabugo, Negrais e Pero Pinheiro e à influência da proximidade da Capital.

Em Almargem do Bispo, Aruil e Albogas são ainda produzidas grande parte das hortaliças que abastecem

os mercados de Lisboa, Sintra e Cascais.

Nota-se, portanto, um misto de ruralidade, meio fabril e urbano.

A origem da freguesia perde-se nos tempos e remonta por certo à época Neolítica.

A Referência mais antiga do povoado (Almargem do Bispo — sede da Freguesia), de que há conhecimento,

é a carta de venda, de Abril de 1203, de uma vinha no lugar do Almargem, por 7 morabitínos, feita por D. Paio

Gonçalves, Prior do Mosteiro de S.Vicente — e a doação, em Março de 1264, efectuada ao Mosteiro de Santa

Cruz de Coimbra, "dum herdamento de herdades e viñas e de casaes com seus corraes e montes e fontes e

águas, entradas e saídas e pasigos e todos dereitos (...) no termo de sintra em loco que dizem Almargeo".