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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 34

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vale de Figueira até à entrada em vigor da

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santarém com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale

de Figueira;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de

Figueira;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vale de Figueira, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira

É extinta a União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova freguesia de Vale de Figueira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos

— Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro.

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