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20 DE MAIO DE 2015 51

a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Queluz, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Queluz e Belas

É extinta a União das Freguesias de Queluz e Belas por efeito da desanexação da área que passa a integrar

a nova freguesia de Queluz criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá — Diana Ferreira — Lurdes

Ribeiro — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 923/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ISIDORO, NO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES,

DISTRITO DO PORTO

Informações gerais da freguesia

Área — 3,79 km2

População Residente — 1.495 hab (2011)

Densidade populacional — 404,1 hab/km2

Caracterização da Freguesia

Orago: Santo Isidoro

População: 1.495 residentes

Atividades económicas: Agricultura, indústria têxtil e transformação de madeira e arame.

Festas e Romarias: Santo Isidoro (2ª Quinzena de Abril)

Património cultural e edificado: Igreja paroquial, Ponte Medieval do Bairro e Cruz do Paço