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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 50

palácio torna-se a residência favorita da corte, que se estabelece com frequência em Queluz, depois do

terramoto de 1755. Em 1910, com a implantação da República foi classificado como Monumento Nacional.

É a presença da corte que fez desenvolver em Queluz uma malha urbana. Os trabalhadores do Paço vão-se

fixando nas imediações do Palácio e dão origem ao que hoje designamos como Bairro Conde de Almeida Araújo.

A presença da corte em Queluz diversificou o modo de viver da população, acostumada à rotineira vida

campestre, que vai ganhando uma forma de viver mais cosmopolita.

A Freguesia de Queluz é ainda atravessada pelo emblemático Aqueduto da Garganta, referência visual

incontornável na sua paisagem. Mandado construir em 1790, para levar às águas da nascente da Garganta até

ao Terreiro do Paço de Queluz, serviu para abastecer a Casa Real, que cuidava da sua conservação, cedendo

a maior porção à população através do chafariz das Quatro Bicas, da Fonte dos namorados e do Chafariz das

Carrancas.

Depois da abertura do caminho-de-ferro, Queluz tem um desenvolvimento extraordinário que se manteve

durante todo o século XIX e torna-se simultaneamente um local agrário e de lazer. A ocupação burguesa,

proporcionada pelo caminho-de-ferro dá um novo impulso à freguesia, atraindo cada vez mais novos habitantes.

A 29 de Junho de 1925, o lugar de Queluz foi desanexado da Freguesia de Belas (artigo 1.º da Lei n.º 1/90,

de 29 de Junho de 1925), permitindo criar sede própria, em 18 de Setembro de 1961 a sua importância crescente

elevou-a a Vila e a 20 de Junho de 1997 ganhou finalmente o estatuto de cidade (Lei n.º 88/97 de 24 de Julho).

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Queluz

no concelho de Sintra.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Sintra a freguesia de Queluz, com sede em Queluz.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Queluz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Sintra com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: