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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 14

 Definição de medidas preventivas de eventuais conflitos de interesse;

 Reforço do papel do Parlamento no acompanhamento do sistema financeiro;

 Melhoria no acesso, clareza, transparência e partilha de informação;

 Promoção de uma atuação conjunta dos supervisores e do Governo;

 Garantia de um acompanhamento público dos processos de alienação da atividade de uma instituição

de crédito objeto de resolução e de cessação da atividade da instituição de transição.

A proteção dos clientes passa necessariamente pela definição de um conjunto de políticas que, enquadradas

numa maior isenção e transparência das próprias instituições financeiras e seus administradores, dirigentes e

colaboradores e no incremento do dever de informação, permitam acautelar o seu investimento numa base

mínimo de risco forçosamente existente.

O Partido Socialista, ciente da existência de disposições legais, nacionais e comunitárias, que já definem

deveres de informação e medidas de prevenção de conflitos e situando-se no plano especial da atuação das

instituições de crédito no exercício de atividades de intermediação financeira, considera que a salvaguarda dos

clientes passa pelo reforço da padronização da informação pré-contratual ligada à oferta de instrumentos

financeiros a clientes não profissionais, pela imposição de limitações à venda de produtos financeiros sempre

que tal configure um prejuízo para o cliente e pela aplicação de penalizações pela verificação de más práticas

comerciais por parte das instituições financeiras.

Na mesma senda, reforçamos a transparência e integridade dos mandatos assumidos nas instituições

financeiras, demarcando os requisitos para a sua assunção e definindo um conjunto de obrigações subjacentes

ao seu exercício.

De salientar a importância de centrar a atividade de intermediação financeira no exclusivo interesse do

cliente, de imprimir um maior escrutínio público na atividade do sistema financeiro e de fomentar uma política de

exigência e rigor.

O Partido Socialista introduz por isso um conjunto de alterações que validam este pensamento, seja através

da imposição da divulgação de todas as operações com vista à concessão de crédito a membros dos órgãos

sociais ou a titulares de participações qualificadas, do rigoroso e transparente controlo da constituição dos

órgãos de administração e fiscalização das instituições controladas, da identificação dos beneficiários

económicos de participações qualificadas ou da limitação dos mandatos dos auditores externos.

Concomitantemente, reforçamos o papel e a responsabilidade dos administradores não executivos, impondo

a constituição nas instituições de crédito de um comité de risco e de um comité de integridade e transparência,

constituídos por membros independentes, com vista ao acompanhamento da sua atuação e com vista à

prevenção e sanação de eventuais conflitos de interesse que venham a surgir.

Mas a salvaguarda de uma atuação conforme, deontológica e eticamente, deve ainda ser acompanhada do

incremento do papel regulatório do Banco de Portugal, cuja competência não deve cingir-se ao momento da

assunção dos mandatos nas instituições financeiras, pressupondo um acompanhamento regular e rigoroso. O

Partido Socialista considera por isso primordial reforçar os poderes do Banco de Portugal na averiguação do

cumprimento dos requisitos de idoneidade daqueles que ocupam cargos nos órgãos sociais, incrementando os

motivos que determinam a revogação da autorização e possibilitando a suspensão dessa autorização por razões

de proporcionalidade, quando se verifique a ocorrência de indícios da prática de factos especialmente graves

imputáveis aos membros dos órgãos em causa e por isso suscetíveis de afetar a idoneidade e a confiança em

abstrato exigível e subjacente ao exercício das funções autorizadas.

Na abordagem transversal do sistema financeira deve ser reforçado o papel da Assembleia da República,

enquanto órgão de soberania eleito por todos e principal garante do interesse público, sendo que o Partido

Socialista apresenta um conjunto de premissas que promovem um acompanhamento mais regular,

essencialmente em concertação com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Ainda no campo de atuação deste Conselho, é criado um Secretariado Técnico Permanente que assegure a

efetividade das competências deste órgão, essencialmente no que respeita à garantia de um funcionamento

regular e permanente e à efetiva realização conjunta de ações de supervisão junto das entidades

supervisionadas.

Finalmente, de sublinhar que a especial natureza das instituições financeiras e o interesse público subjacente

ao seu funcionamento implicam um necessário reforço do acompanhamento público dos processos quer de