O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172

problemas muito relevantes e relativamente aos quais a CGE 2013 ainda

continua a não dar resposta.

O CES considera assim que deverá continuar a apostar-se na melhoria da

qualidade de informação nesta área, nomeadamente por via de uma

informação mais desagregada das despesas e receitas pelos sistemas e

subsistemas de segurança social, que permita uma correta avaliação da

situação e que sirva de apoio à tomada de decisões, evitando que

continuem a ser adotadas medidas avulsas e pouco fundamentadas que,

em nome de uma sustentabilidade financeira da segurança social, ponham

em causa direitos e a adequada proteção social das pessoas.

6. SÍNTESE CONCLUSIVA

A CGE 2013 apresenta progressos no sentido duma maior legibilidade das

contas públicas dando sequência ao sempre defendido pelo CES ao longo

de vários pareceres. No entanto torna-se necessário prosseguir nesta linha

muito especialmente no que se refere ao SEE e às PPP.

Os resultados da execução orçamental em 2013 permitem confirmar o

elevado risco das medidas de execução orçamental no que se refere à sua

interação com a recessão/recuperação da atividade económica e as

inevitáveis consequências de ordem social.

Outra conclusão refere-se à subida da carga fiscal em 2013 e à necessidade

de segmentar e quantificar as componentes relativas à subida das taxas dos

impostos e aos resultados do combate à fraude e evasões fiscais.

Duma forma mais geral, o CES considera que a CGE deverá ser, para além

de um documento de prestação de contas na ótica contabilística e

financeira, um instrumento político que permita igualmente avaliar a forma

como as medidas de política foram executadas, tendo como referência os

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2013 (Aprovado em Plenário a 12/01/2015)

12 / 16