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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 26

O resultado líquido consolidado do exercício de 2013 atinge 1.639,6 milhões de euros, tendo concorrido os

resultados operacionais no montante de 682,9 milhões de euros, os resultados financeiros no montante de 777,8

milhões de euros e os resultados extraordinários no montante de 178,8 milhões de euros 32.

O Tribunal de Contas na análise da CGE tendo “presentes as observações e os resultados obtidos na

sequência das verificações e análises realizadas, apresentam-se seguidamente os seus efeitos nas contas que

integram a demonstração de resultados:

O valor dos proveitos provenientes de coimas e de custas encontra-se sobrevalorizado devido a um erro de

parametrização de movimentos contabilísticos. Embora o sistema aplicacional GC proceda à anulação do valor

das coimas e das custas, tal movimento não tem reflexo nas demonstrações financeiras porque não são feitas

extrações para SIF com vista a refletir aqueles movimentos. Esta situação agravou-se em 2013 com o RERD,

em especial nos casos em que os contribuintes não procederam ao pagamento das coimas naquele período

excecional. Assim, o valor em 31/12/2013 está sobrevalorizado, uma vez que o valor anulado da coima e o valor

anulado da coima atenuada não tiveram reflexo nas demonstrações financeiras.

Não se encontra refletido na conta 69 - Custos e perdas extraordinários o valor de € 142,9 M relativo a juros

(€ 129,1 M), coimas (€ 12,8 M) e custas (€ 99,3 m) dispensados e extintos no âmbito RERD. De salientar que o

valor das coimas, cujas notificações foram emitidas entre o período de 01/11/2013 a 31/12/2013, foi registado

nas demonstrações financeiras apenas pelo valor atenuado a pagar, facto que não permite refletir nestes

documentos o valor dispensado de coimas e de custas associadas.

Também não foi refletido na conta de 69 - Custos e perdas extraordinários o valor dispensado de coimas e

de custas, relativos aos processos de contraordenação regularizados por beneficiários e estabelecimentos

sujeitos à relação jurídica de tutela e regulação no âmbito do RERD, que ascende a € 1,4 M. Todavia, o impacto

no resultado líquido seria de apenas € 497,5 m, dado que foram constituídas provisões de cobrança duvidosa

para estas dívidas, ascendendo as provisões acumuladas das referidas dívidas a € 889,7 m4.

32 Conta Geral do Estado de 2013