O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2015 27

No âmbito do RERD foram também dispensados juros (€ 45,7 M) e custas (€ 15,4 M) por dívidas cobradas

em execução fiscal. Nem o proveito nem o custo extraordinário tiveram qualquer reflexo nas demonstrações

financeiras.

Não existem garantias de que a conta 7953 - Juros vincendos reflita o valor dos juros vincendos cobrados no

ano de 2013, face aos constrangimentos detetados nas operações de contabilização dos acordos prestacionais,

referidos no ponto 12.2.3.2.2. – Passivo, afetando, nessa medida, também, os resultados extraordinários.

Não está a ser cumprido o princípio da especialização dos exercícios para os juros devidos com origem em

dívida contributiva. Com efeito, não se encontram relevados nas demonstrações financeiras os juros vencidos

até 31/12/2013. De acordo com o POCISSSS, os proveitos são reconhecidos quando obtidos,

independentemente do seu recebimento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que

respeitam. Assim, os proveitos relevados na DR consolidada estão subvalorizados.

O valor com portes de correios registado na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos - Correios está

subvalorizado, dado que são realizados movimentos a crédito desta conta destinados a registar o valor das

custas associadas aos processos de contraordenações instaurados aos beneficiários e aos estabelecimentos

com relação jurídica de tutela e regulação pelo ISS, em cumprimento da Circular do IGFSS de 03/01/2009,

procedimento que o IGFSS afirma que vai ser objeto de uniformização contabilística em 2014.

A conta 697 - Custos e perdas extraordinárias - Correções de relativas a exercícios anteriores releva a

importância de € 255,1 m relativa a um custo assumido para efeitos de registo de prescrição de valores a receber

pelos beneficiários, cujo prazo de 5 anos já se encontram ultrapassados, revertendo o mesmo a favor da

segurança social e registado na conta 7984 - Proveitos e ganhos extraordinários - Prestações prescritas. A

metodologia adotada está relacionada com os desvios existentes entre as contas correntes (SICC) dos

beneficiários e os valores relevados no SIF, registando-se, contudo, que conduz à anulação do efeito que o

registo do proveito implicaria no resultado líquido.

As deficiências apontadas no PCGE de 2012 ao nível das amortizações dos imóveis que ainda estão na

posse do IGFSS não foram corrigidas, factos com impactos nas “Amortizações doexercício”. Verificou-se uma

melhoria em 2013. No que respeita aos procedimentos contabilísticos inerentes ao registo das alienações. No

entanto, ainda se registam falhas naqueles registos, pois existiam amortizações ativas, em 31/12/2013, para

imóveis que foram alienados ou cedidos neste ano e um dos imóveis cedidos não foi objeto de abate,

permanecendo no ativo do IGFSS em 31/12/2013. Foram ainda detetadas situações irregulares relativamente a

imóveis que já tinham sido alienados em anos anteriores (parcela relativa ao terreno) ou que ainda permanecem

no ativo do IGFSS (amortização de edifícios que na realidade são parcelas de terrenos) ”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do

Estado relativa ao ano de 2013, reservando-a para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do Estado,

incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo Tribunal de

Contas.

O Tribunal de Contas disponibiliza-se para antecipar a data de emissão do seu parecer na mesma medida

em que for antecipada a data de apresentação da conta pelo Governo.

No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta Geral

do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal de

Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos Pareces, bem como à audição do

Governo.

Foram ainda recebidos os Pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e das Comissões

Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.