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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 60

Conclui o Parecer do Tribunal de Contas que em 2013, o saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a

União Europeia registou uma redução face a 2012 no montante de € 636,2 M, em grande medida devido ao

comportamento dos fluxos financeiros provenientes da União Europeia (-8,7%) e, em menor grau, ao aumento

das transferências de Portugal para a União Europeia em € 50,2 M (+2,9%).

“Relativamente aos recursos próprios tradicionais não cobrados e aos juros, a não inscrição inicial das

correspondentes dotações orçamentais e o protelar pela tutela da autorização das alterações orçamentais para

fazer face ao pagamento de valores em dívida, levou mais uma vez ao adiamento dos pagamentos devidos,

com consequências financeiras”.

Por conseguinte, o Tribunal de Contas recomenda no seu parecer as seguintes recomendações:

“Recomendação 30 – PCGE/2013

Os recursos próprios devem ser pagos tempestivamente de modo a evitar onerar o Estado com juros.

À semelhança do apurado no ano anterior, não houve um critério uniforme na contabilização das verbas

relacionadas com os “Recursos próprios tradicionais”, dado que nem sempre foi observado o princípio da não

compensação, estando a receita e a despesa orçamental subavaliada em € 447 m (cfr. ponto 5.2). Recomenda-

se, por isso, que:

Recomendação 31 – PCGE/2013

Na execução orçamental dos recursos próprios tradicionais deve ser observado o princípio orçamental da

não compensação.

Embora se registe maior cuidado por parte da DGO no apuramento dos fluxos da UE, continuam a verificar-

se diferenças entre os dados constantes do Quadro 82 do I volume da Conta Geral do Estado e os dados

apurados pelo Tribunal. Essas diferenças revelam-se particularmente sem fundamento em relação à informação

prestada pelas Autoridades de Certificação / Entidades Pagadoras (cfr. Ponto 5.3.1). Recomenda-se assim:

Recomendação 32 – PCGE/2013

Deve ser exigido rigor na prestação de informação pelas Autoridades de Certificação/Entidades Pagadoras

de fundos comunitários sobre os fluxos financeiros recebidos da UE, de forma a evitar erros desnecessários no

respetivo apuramento.

A CGE de 2013 inclui informação detalhada sobre fundos comunitários por fonte de financiamento no mapa

22 –“Desenvolvimento das despesas dos serviços integrados”, no mapa 53 –“Investimento – Resumo por

Fontes de Financiamento” e no mapa “Elementos informativos sobre os programas orçamentais”, mas apenas

este último mapa, apesar de não dispor de informação agregada, permite a comparação com os dados apurados

sobre a execução dos fundos comunitários (cfr. ponto 5.3.1).

Recomenda-se assim:

Recomendação 33 – PCGE/2013

A CGE deve conter informação agregada sobre a execução dos fundos comunitários por fonte de

financiamento.

A análise comparativa dos dados da execução orçamental constantes do mapa “Elementos informativos

sobre os programas orçamentais” com os fornecidos pelas Autoridades de Certificação evidencia uma grande

diferença entre os valores de execução dos fundos comunitários e os valores registados como despesa

orçamental. Essa diferença pode respeitar a pagamentos sem cofinanciamento público nacional e,

consequentemente, sem expressão orçamental, de acordo com o modelo preconizado pela DGO, ou pode

resultar da sua incorreta classificação pelos serviços que movimentam este tipo de fundos, sendo necessário

para o correto apuramento desta situação a existência de informação sobre o volume de operações

extraorçamentais registadas pelos serviços (cfr.ponto 5.3.1). Recomenda-se, por isso:

Recomendação 34 – PCGE/2013

No domínio da execução dos fundos comunitários, deve existir informação sobre as operações

extraorçamentais das entidades da administração central sujeitas à disciplina orçamental.

Na execução do QREN evidenciam-se os três PO Temáticos que foram responsáveis por 66,0% da execução

comunitária, destacando-se o POPH com a melhor taxa de execução acumulada (79,8%). O conjunto dos PO

financiados pelo FEDER, FC e FSE apresentaram em 2013 taxas de execução superiores a 100% (103,8%,

118,2% e 107,0%, respetivamente), estando a ser recuperadas execuções inferiores registadas sobretudo no