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23 DE MAIO DE 2015 57

3 – Parecer do Tribunal de Contas

Na elaboração do presente documento foi tido também em conta o Parecer do Tribunal de Contas sobre a

Conta Geral do Estado de 2013.

Nos termos do disposto no artigo 214º, da Constituição da República Portuguesa (CRP), compete ao Tribunal

de Contas (T.C.) emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, dentro do prazo legalmente fixado, sustentado

em ações de controlo da execução orçamental de 2013, realizadas para o efeito e em auditorias efetuadas a

áreas específicas da gestão e execução orçamentais.

A síntese conclusiva deste documento assinala alguns pontos relevantes, no que à área dos Assuntos

Europeus diz respeito, nomeadamente: