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23 DE MAIO DE 2015 61

período 2007-2009 mas que, no caso do Fundo de Coesão se prolongaram até 2011, ano em que apenas foram

executadas 73,8% das verbas disponíveis para aquele ano (cfr. ponto 5.3.2.1).

A taxa de execução atingida no FEADER (75,8%) representou uma significativa recuperação de atrasos

anteriores. Porém, a taxa de execução do FEP (47,6%), que financia exclusivamente o PROMAR, significa que

este PO está a sobrecarregar os exercícios futuros e a comprometer a utilização integral dos recursos

comunitários postos à disposição de Portugal, tendo-se já verificado duas anulações automáticas da autorização

orçamental comunitária no apuramento da regra “n+2”, de € 3,5 M a 31 de dezembro de 2012 e de € 16,2 M, no

final de 2013 (cfr. ponto 5.3.2.2).”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, de natureza facultativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus entende

que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Ivo Oliveira — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado deve ser

apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido recebida

na Assembleia da República em 1 de julho de 2014.

No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão

de Economia e Obras Públicas (CEOP) foi chamada a emitir parecer relativo à Conta Geral do Estado de 2013.