O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136 66

Finalmente, destacamos a seguinte referência, constante da análise da UTAO acerca dos encargos

com as Parcerias Público-Privadas.

Apesar da redução verificada em termos homólogos, a execução de 2013 apresentou um desvio global

desfavorável quando comparada com a previsão orçamental inicial. Ao nível dos encargos líquidos totais, o

desvio de execução foi de 84,1 M€ (9,5%). O desvio concentrou-se ao nível das PPP rodoviárias (61,9 M€) e

das PPP do setor da saúde (24,1 M€).

No que se refere às PPP rodoviárias, os encargos brutos apresentaram uma execução superior à

orçamentada em 83,8 M€, uma vez que foram efetivamente pagos 805 M€ em vez dos 721 M€ previstos

inicialmente. Ao nível das receitas também se registou um desvio de execução, tendo sido cobrados 294 M€,

quando tinham sido orçamentados 272 M€. Este acréscimo de receita compensou parcialmente o desvio de

execução verificado ao nível dos encargos brutos.

De acordo com a CGE/2013, os desvios desfavoráveis registados nos encargos brutos das PPP rodoviárias

encontram-se fundamentados, essencialmente, no facto de não ter sido possível concluir, em tempo útil, as

renegociações das PPP rodoviárias iniciadas em 2013, tendo uma parte destas poupanças acordadas transitado

para o exercício seguinte. De acordo com o Relatório Anual das PPP da UTAP relativo a 2013, no âmbito do

processo de renegociação das concessões rodoviárias, em 2013 foram obtidos acordos preliminares com sete

concessões, tendo sido possível incorporar parte das poupanças acordadas no âmbito dos pagamentos

realizados a algumas concessionárias.

Adicionalmente, de acordo com o referido na CGE/2013, os desvios verificados na execução das PPP

rodoviárias terão sido compensados por medidas alternativas operadas no orçamento da empresa Estradas de

Portugal, SA. Contudo, embora estas medidas possam ter compensado o impacto orçamental não obtido por

via do processo de renegociação, é de referir que são qualitativamente distintas, porquanto dizem respeito à

gestão interna da empresa Estradas de Portugal, SA.

Relativamente a esta matéria, o Parecer do CES dedica também uma atenção particular, recomendando que

a CGE contenha mais informação devidamente organizada sobre a incidência da atividade do Estado nas áreas

mais “limítrofes” do “perímetro público” como é o caso do Sector Empresarial do Estado (SEE) e das Parcerias

Público-Privadas (PPP).

Em relação ao SEE o CES recomenda uma maior explicitação das causas do aumento do endividamento em

mais de mil milhões de euros, face a 2012, das empresas públicas reclassificadas, incluindo as consequências

dos contratos “swap”.

Sobre as PPP, o CES assinala a necessidade de ampliar a informação por concessão sobre os valores

orçamentados e os valores executados, relativos aos encargos líquidos com as PPP.

Relativamente ao que é referido sobre as PPP no âmbito dos Riscos das Responsabilidades Contingentes,

o CES considera que os encargos financeiros que os diferendos em curso (renegociação dos contratos) possam

acarretar para anos futuros deviam ser quantificados e avaliado o seu impacto nos encargos plurianuais para

2014 e anos seguintes.

Também para assegurar mais transparência na prestação de contas nesta matéria tão sensível das PPP, o

CES recomenda que seja explicitado para cada contrato a existência de eventuais alterações no âmbito do

serviço público prestado nas várias concessões em regime de PPP ou equivalente.

Outra matéria de relevância na relação entre a atividade do Estado e o funcionamento da economia,

identificada pelo CES, é a que se refere aos pagamentos a fornecedores.

Sobre os pagamentos em atraso e não obstante o carácter positivo dos programas de regularização

extraordinária de dívidas, ao abrigo dos quais foi possível que o total de dívidas por pagar há mais de 90 dias

se tenha reduzido em 1094 milhões de euros, face a 2012, o CES considera preocupante que em 2013 se tenha

verificado a criação de novos pagamentos em atraso no valor de 256 milhões de euros.