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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 68

alterações determinadas pela evolução do cenário macroeconómico e da situação financeira do Estado, com

impacto nas operações de financiamento do Estado, Entidades Públicas Reclassificadas, Administração Local

e Administração Regional» e um conjunto de medidas de «poupança e racionalização resultantes do processo

de reavaliação da despesa da Administração Central, levado a cabo no início de 2013» (in Conta Geral do

Estado 2013), de que se destaca:

 O aumento da transferência do Orçamento do Estado destinada ao financiamento do orçamento da

Segurança Social (500 milhões de euros), visando assegurar a compensação do impacto da deterioração do

cenário macroeconómico na conta deste subsector;

A segunda alteração ao OE 2013, aprovada pela Lei n.º 83/2013, de 9 dezembro, visou «acorrer a situações

particulares não previsíveis e que não foi possível ultrapassar nos mecanismos de gestão corrente, dada a sua

dimensão e a natureza das alterações», destacando-se:

 A transferência adicional para a Caixa Geral de Aposentações, dado o menor nível de receita face ao

esperado, relativa a contribuições para o respetivo sistema de pensões (180 milhões de euros);

A este propósito o Tribunal de Contas (TC) realça que as revisões ao cenário inicial do OE 2013

caraterizaram-se «pela insuficiência da informação sobre os pressupostos de base macroeconómica e a sua

relação com a orçamentação/execução das receitas e despesas públicas».

Quer o TC como o Conselho Económico e Social (CES), alertam que a CGE não quantifica o impacto de

cada uma das medidas de consolidação orçamental.

II. Economia

Em 2013, a atividade económica portuguesa contraiu 1,4% do PIB, ainda assim, um valor inferior ao registado

em 2012, quando registou uma quebra de 3,25%. Para o governo esta “recuperação” resultou da «melhoria da

expectativa das famílias e das empresas e está associada ao reforço da competitividade externa e à

consolidação do excedente externo (para +2,6% do PIB)». Para o CES, a performance da atividade económica

resulta do aumento do rendimento disponível das famílias, derivado do Acórdão do Tribunal Constitucional, com

o qual o governo teve que repor salários e subsídios.

O limite do défice das contas públicas, no âmbito das avaliações do Programa de Assistência Económica e

Financeira (PAEF), foi revisto por duas vezes. A primeira revisão decorreu do quinto exame regular e passou de

3% para 4,5% do PIB e a segunda, que decorreu do sétimo exame, passou de 4,5% para 5,5% do PIB. Com

estas alterações, o défice das administrações públicas, que se situou em 4,5% do PIB, ficou abaixo do acordado

no sétimo exame.

Por seu lado, o Tribunal de Contas menciona que a «conta consolidada (Serviços Integrados, Serviços e

Fundos Autónomos e Segurança Social) regista receita arrecadada de € 69.475 M e despesa paga de € 79.175

M ao que corresponde, em contabilidade pública, um saldo negativo (défice) de € 9.701 M, a que corresponde

um défice de 5,7% do PIB», referindo que tal diferença decorre de diferenças metodológicas usadas.

O CES, no seu parecer, realça ainda que, desde 2011, «a redução do défice excluindo medidas pontuais, foi

apenas de 2% do PIB, de 7,3%, registados em 2011, para os já mencionados 5,3%, em 2013».

Segundo a CGE 2013, contribuíram para a consolidação orçamental «as medidas adotadas e que recaíram

maioritariamente do lado da receita, nomeadamente a revisão da tributação de bens imobiliários, a

reestruturação do IRS, o aumento das contribuições dos beneficiários para os sistemas de proteção na doença,

o aumento dos impostos especiais sobre o consumo, o crédito fiscal extraordinário ao investimento, o reforço do

incentivo fiscal em sede de IRS de 5% para 15% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e que

representaram um aumento da receita fiscal em 2,5p.p do PIB face a 2012.

Do lado da despesa, as medidas transversais e sectoriais «centraram-se na diminuição da massa salarial do

sector público, com a redução de efetivos e a limitação da contratação de pessoal, associada à alteração do

período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais, em menores consumos intermédios, em poupanças

nos encargos associados a Parcerias Público-Privadas (PPP), na redução da contribuição da entidade

empregadora para os sistemas de proteção na doença e na racionalização da despesa no sector da saúde».