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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 70

A execução orçamental do Ministério da Agricultura e do Mar fica-se pelos 89%, valor que situa o ministério

nos seis ministérios com a execução mais baixa e abaixo da execução orçamental do governo (94,6%).

1) Consolidação Orçamental

Segundo o governo, «a execução foi condicionada pela cativação da Lei do OE, pelos cortes do Orçamento

Retificativo de 2013 - Lei 51/2013, de 24 de julho, e pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos

Compromissos e Pagamentos em Atraso) em conjugação com o Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março

(Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2013), que impuseram restrições à execução do P010, por via da

atribuição de limites máximos para os Fundos disponíveis de Receitas Gerais - transferências do OE, em valor

inferior à dotação ajustado do PO10» e que inviabilizaram algumas das ações programadas pelos serviços.

Assim, a taxa de execução face à despesa efetiva consolidada foi 89,0%, em que, após expurgados os

valores cativos, apresenta uma despesa efetiva consolidada de 1 470,2 milhões de euros (84,5% relativo aos

SFA) e uma execução de 1 308,1 milhões de euros (86,1% relativo aos SFA).

Quadro 3: Despesa por Classificação Económica do PO 10

Fonte: Conta Geral do Estado 2013

Na Despesa Total do orçamento ajustado, as despesas de capital pesam 32,3% e as despesas correntes

pesam 67,7%, enquanto que na execução as despesas de capital pesam 31,0% e as despesas correntes 69,0%.

A taxa de execução do MAM face ao orçamento ajustado foi de 89,0 %. A taxa de execução orçamental dos

SI foi de 79,64% e de 90% nos Serviços e Fundos Autónomos, com destaque para as direções-regionais (Centro,

Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo) e para o IVV cuja execução foi superior a 90%.

Do ponto de vista orçamental e da sua execução face ao orçamento ajustado, o IFAP é o organismo que

assume maior destaque com 93% da taxa de execução face ao orçamento ajustado.

A DGADR, com uma taxa de execução de 49,2%, é o serviço com a mais baixa de execução, que o governo

justifica devido a um conjunto de condicionalismos que afetaram as empreitadas dos aproveitamentos

hidroagrícolas do Mondego e de Veiros. Importa, portanto, identificar esses condicionalismos: o estado atual de

grande dificuldade económica e financeira que o sector da construção civil atravessa, que conduziu à falência

de empresas; a falência de empreiteiros em fase de adjudicação das propostas conduziu à realização de novos

procedimentos concursais ou a encetar a tramitação processual para adjudicação a empresas posicionadas em

2º ou 3º lugar; em qualquer uma das situações houve um aumento significativo dos tempos de adjudicação e

consequentemente uma diminuição do período de execução; a tramitação processual cada vez mais exigente,

nomeadamente a que decorre da Lei n.º 8/2012, que conduziu a processos mais morosos na obtenção das