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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 72

Direção Regional Agricultura e Pescas do Norte 62.100,00

Instituto da Vinha e do Vinho, IP 153.334,00

Sub-total 413.141,31

Total 11.266.310,16

Fonte: Conta Geral do Estado 2013

4) Medidas de política

Pode ler-se ainda que, no sentido de facilitar as condições de acesso ao financiamento à nossa economia, o

governo destaca que no âmbito da reforma do PROMAR, foi possível pedir adiantamentos até 50% do valor do

investimento elegível e fazer pagamentos aos promotores a partir dos 5% de execução do valor elegível do

projeto.

É destacado igualmente a aprovação do Regime Jurídico da Arborização e Rearborização (RJAAR), com

vista a simplificar, desburocratizar e reduzir custos de contexto associados à atividade florestal, bem como foi

revisto o Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), que simplificou as classes de atividade pecuária

e desenvolveu a matéria do sistema de informação, gestão e registo, facilitando a ação dos produtores, como

iniciativas para acriação de um contexto favorável ao investimento privado.

Quanto a medidas fiscais aplicadas em 2013, destaca-se a introdução da tributação da prestação de serviços

e transmissão de bens de produtos agrícolas à taxa reduzida, em exceção do acordo do tribunal de justiça da

união Europeia, mantendo-se o regime de isenção para os agricultores com volume de negócios inferior a

10.000€ por ano.

Consta ainda na CGE 2013 o destaque para o facto de o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais –

FSSAM não ter arrecadado a receita prevista, «dado o não pagamento por parte dos agentes económicos da

taxa de segurança alimentar mais, pelo que as ações previstas realizar através do Fundo ficaram aquém do

esperado».

Ao nível da prevenção contra agentes bióticos e abióticos, o governo destaca o processo de preparação do

Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF) e a conclusão do planeamento da rede primária de defesa

da floresta contra incêndios em todos os distritos do Continente., que contabiliza 130.935 hectares, dos quais

foram concretizados cerca de 14% até ao final e 2013.

A operacionalização da Bolsa de Terras que incluiu a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º

96/2013 assim como os regulamentos associados às terras de entidades privadas e das autarquias, a

continuidade dos trabalhos preparatórios da Estratégia Nacional para o Mar e adiamento das iniciativas previstas

no âmbito do ordenamento do espaço marítimo, por morosidade verificado no processo legislativo da Lei de

Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo mereceram, igualmente, referência da CGE 2013.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATÓRIO

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é facultativa,

eximindo-se o relator do presente parecer de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado 2013.

Contudo e considerando, por um lado, que o presente relatório pertente ser uma análise fatual da Conta

Geral do Estado que representa toda a Comissão e, por outro, que a posição do Partido Socialista sobre a

matéria foi expressa de forma clara em plenário, não considero relevante acrescentar mais nenhum elemento.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2013, para emissão de parecer sobre as