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23 DE MAIO DE 2015 73

matérias da sua competência;

2. O Orçamento do Estado para 2013 foi objeto de dois orçamentos retificativos que tiveram de contemplar

a alteração da lei orgânica do governo e que extinguiu o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território e criou o Ministério da Agricultura e do Mar e o Ministério do Ambiente, do

Ordenamento do Território e da Energia;

3. Depois de duas revisões dos limites do défice definido no PAEF, na quinta e sétima avaliação, o défice

orçamental das administrações públicas situou-se em 4,5% do PIB;

Para o Tribunal de Contas o défice orçamental ficou nos 5,7% do PIB, diferença que decorre de diferenças

metodológicas;

4. A execução orçamental do Ministério da Agricultura e do Mar fica-se pelos 89%, valor que situa o

ministério nos seis ministérios com execução mais baixa e abaixo da execução orçamental média do governo

(94,6%), tendo sido o IFAP o organismo com melhor taxa de execução (93%) e a DGADR, o organismo com a

mais baixa taxa de execução (49,2%);

5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente

relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2014.

O Deputado Autor do Relatório, Manuel Mota — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura a “Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de

2013” a fim de esta elaborar o competente parecer.

Assim, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2013 concentra-se exclusivamente sobre os

indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Educação (incluindo todos os

sistemas e graus de ensino), da Ciência, da Juventude, do Desporto e da Cultura.

No âmbito da elaboração do presente parecer, foi analisado o documento “Conta Geral do Estado – ano de

2013” e respetivos anexos, o parecer do Conselho Económico Social (CES), o parecer do Tribunal de Contas e

o parecer da Unidade Técnica do Apoio Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para 2013 (OE/2013) foi aprovado pela Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, bem

como pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de Março, que estabelece as normas para a execução orçamental e,

ainda, as circulares emitidas pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

A Lei do Orçamento do Estado para 2013 foi alterada pelas Leis n.º 51 e 83/2013, de 24 de julho e de 9 de

dezembro, respetivamente. De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas, “a receita fiscal prevista foi reduzida

em 4,5% na primeira alteração e aumentada na segunda, resultando numa redução global de 2,6%, parcialmente

compensada por aumentos nas previsões de receitas não fiscais. As dotações para despesa aumentaram em

3,7%, sobretudo para ativos financeiros, despesas com pessoal, transferências correntes, em particular para a

segurança social e a CGA, tendo diminuído as dotações de juros e outros encargos e sido anulada a ‘reserva