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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 58

 Fluxos Financeiros com a União Europeia

Importa mencionar que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por

um lado, da contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento

com regularidade mensal dos vários recursos próprios e, por outro lado, no recebimento das comparticipações

da UE no cofinanciamento ou financiamento de projetos ou ações no âmbito da aplicação dos fundos estruturais.

Refere o Parecer do Tribunal de Contas que neste domínio, o saldo global “não é totalmente coincidente com

o que consta da CGE/2013”.

 Fluxos Financeiros para a União Europeia

De mencionar que atualmente são quatro as principais fontes de receita da UE: o recurso próprio baseado

no Rendimento Nacional Bruto (RNB), fixado anualmente, no quadro do processo orçamental, tendo como

base a matéria coletável que representa a soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados Membros a

preços de mercado; o recurso próprio IVA, calculado pela aplicação de uma taxa a uma matéria coletável

harmonizada do Imposto sobre o Valor Acrescentado; os direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras

externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum, a que acrescem as quotizações à produção e

armazenamento do açúcar e isoglucose.

Embora com menor expressão, englobam-se ainda nas transferências de Portugal para a UE, a

compensação ao Reino Unido3, e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, que enquadra uma

redução anual da respetiva contribuição bruta do RNB, durante o período 2007-2013, sendo este custo

suportado por todos os Estados Membros.

Também neste capítulo o Parecer do Tribunal de Contas assinala divergências que podem ser observadas

no quadro seguinte:

3 A compensação ao Reino Unido foi reivindicada pelo Governo de Margaret Thatcher e adotada pelo Conselho Europeu em 1984. Estabelecendo uma contrapartida, em que o financiamento é repartido entre os restantes Estados Membros proporcionalmente ao seu RNB, (com exceção da Alemanha, Holanda, Áustria e Suécia que beneficiam de uma redução de 3/4).